quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Trabalho...


7as Séries: A,B,C,E, e F
Trabalho de Confecção de Mapa


**************Utilizar o gráfico abaixo como subsídio:*********

Consumo per capita de energia nas diversas regiões do mundo em 2001 (em toneladas de equivalente petróleo – TEP)

AMÉRICA DO NORTE 6,93
AMÉRICA CENTRAL E DO SUL 1,23
EUROPA OCIDENTAL 3,77
EUROPA ORIENTAL E RÚSSIA 3,33
ORIENTE MÉDIO 2,61
ÁFRICA 0,38
ÁSIA E OCEANIA 0,82
MÉDIA MUNDIAL 1,64
Fonte: Department of Energy. Washington (DC) disponível em:

**********Orientação para confecção do mapa:**********

1. Copie num papel transparente o contorno dos continentes;
2. Com base num planisfério político (mapa-múndi, disponível em Atlas Geográfico), marque a fronteira entre a América do Norte e América Central, a Europa Ocidental e Oriental, a Rússia e o Oriente Médio;
3. Pinte o mapa nos dados da tabela a seguir. Para isso, escolha uma escala de cores com tonalidade crescente, como do amarelo para o vermelho (se houver dúvida procure seu Professor de Artes, para saber o que é uma “Escala de Cores Crescente”);
4. Para formar as classes de cores, agrupe as regiões em quatro grupos, dois deles abaixo da média mundial e dois acima da média mundial;
5. Não se esqueça de colocar o título e a legenda do mapa.
***************** Bom trabalho...Bjus


terça-feira, 2 de setembro de 2008

Os Objetivos do Milênio



O Faça Parte, DESDE 2005, INCENTIVA A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS NOS ODM – OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO. Esta campanha foi criada para que as escolas conheçam os objetivos e estimulem seus alunos a participar de projetos de voluntariado relacionados aos temas abaixo:

1. Acabar com a fome e a miséria
2. Educação de qualidade para todos
3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher
4. Reduzir a mortalidade infantil
5. Melhorar a saúde das gestantes
6. Combater a Aids, a malária e outras doenças
7. Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente
8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento


"Precisamos, mais do que nunca, do engajamento dos voluntários para que o nosso desejo de um mundo melhor para todos se transforme em realidade.”

Kofi Annan, Ex-Secretário-Geral da ONU

“Ser voluntário é converter a solidariedade de todos nós em ação efetiva.”

Milú Villela, Presidente do Faça Parte – Instituto Brasil Voluntário
http://www.objetivosdomilenio.org.br/objetivos/

quinta-feira, 17 de julho de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948



Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Aniversário de Itapecerica da Serra (Feriado Municipal)

BREVE HISTÓRIA DE ITAPECERICA DA SERRA

ORIGEM

Terra doada por Fernão Dias e sua mulher Inês Camacho, aos padres da Companhia de Jesus do século XVI, sob proteção de Nossa Senhora dos Prazeres, Itapecerica da Serra tem sua origem a partir de um aldeamento de índios em 1.562. Entre Agosto e Setembro de 1.562, foram criados postos em diversas cidades, com o objetivo de instalar uma defesa avançada para que não houvesse ataques aos Padres da Companhia de Jesus. Entre as cidades que foram instaladas estes postos avançados destacam-se: Carapicuíba, Embu, Guarulhos, Itapecerica da Serra e São Miguel.

Em 1.689, a capela de Itapecerica contava com mais de 900 almas sob a proteção do Padre Diogo Machado, da Companhia de Jesus. O núcleo da população indígena foi consideravelmente aumentado com a vinda da maior parte dos indígenas que habitavam a aldeia de Carapicuíba, trazidos por Afonso Sardinha e doutrinados pelo Padre Belchior de Pontes.

Em 1.827, com a imigração alemã para esta região custeada pelo governo brasileiro, o aldeamento indígena foi transformado em colônia, através do Aviso do ministério do Império, de 08 de Novembro do mesmo ano, tendo sido implantado primeiro marco para o desenvolvimento da região. Houve entre os habitantes locais e os alemães fácil identificação e amistosidade em todos os sentidos, e ainda hoje se encontram vários descendentes dessa fusão de raças. Posteriormente, com a chegada dos japoneses, a maioria se dedicando a lavoura, muito contribuíram para o progresso da região, assim como para o seu crescimento demográfico.

Em 20 de Fevereiro de 1.877, através da Lei Provincial nº 18, Itapecerica foi elevada à Freguesia. Em 1.877, através da Lei Provincial nº 33, de 08 de Maio, foi elevada à categoria de Vila, com o mesmo território e divisas que possuía, desmembrando- se de Santo Amaro e conseguindo finalmente sua emancipação Política - Administrativa. Em 11 de Novembro do mesmo ano foi instalada a primeira Câmara Municipal, tendo como 1º secretário o Sr. Francisco de Moraes.

Em 19 de Dezembro de 1.906, através da Lei Estadual nº 1.038, Itapecerica foi elevada a categoria de Cidade. Itapecerica, de acordo com o Decreto Lei Estadual nº 14.335 de 30 de Novembro de 1.944, passou a chamar - se Itapecerica da Serra, e o acréscimo da palavra “Serra”, deve - se ao fato de existir no Estado de Minas Gerais, uma cidade homônima; outra razão é a da sua localização, por estar na Zona de Fisiografia de Paranapiacaba.
Em 1.959 pela Lei nº 5.285, de 18 de Fevereiro, foi criada a Comarca de Itapecerica da Serra, fruto de estudos de descentralização da justiça, compostas pelos municípios de: Embu, Embu-Guaçu, Taboão da Serra, Juquitiba e Itapecerica da Serra que é a Sede da Comarca.

Itapecerica é uma palavra de origem tupi e significa: Monte granítico, de encostas lisas e escorregadias, daí a identificação de “Pedra Lisa Escorregadia”. Segundo conta a lenda, dois índios caminhavam nessa rocha, quando um deles, ao escorregar exclamou: Ita, - ao que o outro respondeu - pecerica, nascendo daí o nome do Município, estando muitas residências, no Largo da Matriz, alicerçadas nesta legendária pedra (Rocha na Rua Henrique Soter Fernandes).

O Aniversário de Itapecerica da Serra é comemorado em 08 de Maio.

fonte:http://www.nossosaopaulo.com.br/Reg_13/Reg13_ItapecericaDaSerra.htm

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Tremor de terra (22/04/08)

Tremor de terra também foi sentido em Curitiba e São José dos Pinhais
Defesa Civil e Corpo de Bombeiros receberam centenas de chamados e verificam possíveis danos
Redaçao Bem Paraná
Um tremor de terra de 5,2 graus na escala Richter foi sentido no final da noite desta terça-feira (22) em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. De acordo com o Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UNB) o tremor ocorreu a 270 km de São Paulo às 21 horas e durou cerca de cinco segundos. O epicentro foi localizado no Oceano Atlântico. A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros de Curitiba receberam centenas de ligações telefônicas de pessoas que sentiram o tremor em Curitiba e em São José dos Pinhais. As linhas telefônicas chegaram a ficar congestionadas. Por volta das 22h30, diversas viaturas ainda verificavam possíveis danos a imóveis na região, mas ainda não havia informações sobre desabamentos, trincamentos ou vítimas no Paraná.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u105252.shtml


Graduação

A escala de Richter quantifica a magnitude sísmica de um terremoto.
Na realidade, os sismos de magnitude 9 são excepcionais e os efeitos das magnitudes superiores não são aqui descritos. O sismo mais intenso já registado atingiu o valor de 9,5, e ocorreu a 22 de maio de 1960 no Chile.
A magnitude é única para cada sismo, enquanto a intensidade das ondas sísmicas diminui conforme a distância das rochas atravessadas pelas ondas e as linhas de falha. Assim, embora cada terremoto tenha uma única magnitude, seus efeitos podem variar segundo a distância, as condições dos terrenos e das edificações, entre outros fatores.[1]
Descrição Magnitude Efeitos Frequência
Micro < 2,0 Micro tremor de terra, não se sente[2].
~ 8000 por dia
Muito pequeno 2,0-2,9 Geralmente não se sente mas é detectado/registado. ~1000 por dia
Pequeno 3,0-3,9 Frequentemente sentido mas raramente causa danos. ~49000 por ano
Ligeiro 4,0-4,9 Tremor notório de objectos no interior de habitações, ruídos de choque entre objectos. Danos importantes pouco comuns. ~ 6200 por ano
Moderado 5,0-5,9 Pode causar danos maiores em edifícios mal concebidos em zonas restritas. Provoca danos ligeiros nos edifícios bem construídos. 800 por ano
Forte 6,0-6,9 Pode ser destruidor em zonas num raio de até 180 quilómetros em áreas habitadas. 120 por ano
Grande 7,0-7,9 Pode provocar danos graves em zonas mais vastas. 18 por ano
Importante 8,0-8,9 Pode causar danos sérios em zonas num raio de centenas de quilómetros. 1 por ano
Excepcional 9,0 > Devasta zonas num raio de milhares de quilómetros. 1 a cada 20 anos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Escala_de_Richter

Exemplos de Biliografia

De um único autor:
ANDRADE, Manuel Correia de.Uma geografia para o século XXI.Campinas, Papirus, 1994.

Dois autores:
MAGNOLI, Demétrio e ARAUJO, Regina. Para entender o Mercosul. São Paulo, Moderna, 1998.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

"Globalização"(Oitavas)

Leitura suplementar: 8ª A,B,C,D,E,F (Geografia, Profª Kátia)

A Globalização

A forte interdependência entre os países, que tem se acelerado nos últimos vinte anos é marcada pelas relações financeiras, comerciais e políticas, pelo grande crescimento dos fluxos de investimentos e do comércio, principalmente nas três últimas décadas, e pela formação de blocos econômicos, caracteriza um processo denominado globalização.
Em relação ao comércio internacional, por exemplo, enquanto em 1950 o comércio de mercadorias (exportações mais importações) movimentou 61 bilhões de dólares1 , em 2000 o valor das transações comerciais entre os países foi de aproximadamente 12,5 trilhões de dólares.
No processo de globalização, pessoas e empresas de diferentes países mantêm intensas relações entre si. Esse processo é caracterizado também pela maior expansão das empresas multinacionais 2 , que se iniciou nos anos 1950 e intensificou-se a partir dos anos 1970.
Atualmente, o nosso dia-a-dia está repleto de mercadorias que foram produzidas pelas multinacionais. Em função do seu poderio econômico, essas empresas podem exercer influência sobre os governos dos países, principalmente dos subdesenvolvidos.
Como têm filiais em diversos Estados-Nação, as multinacionais fabricam componentes dos seus produtos em diferentes países para depois fazer a sua montagem em um único país. Elas lançam produtos em várias partes do mundo simultaneamente. Seus funcionários, mesmo trabalhando em diferentes países, estão em contato diário, trocando informações variadas.
As empresas multinacionais são os grandes agentes e principais interessadas no processo de globalização, pois isso lhes permite, entre outras coisas, diminuir custos na produção e atingir um maior número de consumidores.
Os Estados-Nação, por sua vez, vêm contribuindo para a diminuição de impostos e outras barreiras que impediam maior circulação de mercadorias entre os países.
Todo esse inter-relacionamento, caracterizado pela circulação de mercadorias, de dinheiro e de informações entre as pessoas e empresas de países diferentes, é possível graças aos avanços tecnológicos entre os países nos setores de informática e das telecomunicações, dos quais fazem parte os computadores, os telefones celulares, os satélites artificiais, os cabos de fibra óptica.

Bibliografia: LUCCI, Elian Allabi & Anselmo Lazaro Branco. Geografia, Homem e Espaço (6ª série).São Paulo, Saraiva, 2006


1. Dólar: moeda dos EUA. Pela preponderância desse país, é utilizada como moeda-referência na economia internacional.
2. Empresa Multinacional: grande grupo empresarial (indústrias, empresas de comércio, bancos) que possui uma sede em um país e filiais em muitos outros países. A maioria das multinacionais tem sede nos países desenvolvidos.